A Atuação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria Fiscal (PROFIS), garantiu que a contribuição sindical devida ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF seja descontada parceladamente da folha de pagamento dos servidores públicos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) intimou o Distrito Federal a fazer o desconto da contribuição sindical relativa aos anos de 2010 a 2016 para os servidores públicos da Carreira de Assistência à Educação não sindicalizados, e apenas do exercício de 2010 para os sindicalizados.
Diante da decisão, a PGDF apresentou petição postulando autorização para que o desconto seja feito de forma parcelada, de forma que em cada mês se cobre apenas um ano da contribuição sindical devida, até que os créditos de todos os exercícios sejam quitados.
No pedido, a PGDF ressaltou o fato de os servidores não terem prévia ciência do desconto, além do fato de alguns terem sua remuneração comprometida com empréstimos, “de sorte que a efetivação do desconto de uma só vez, além de toma-los de surpresa, provocaria total descontrole financeiro nos seus respectivos orçamentos familiares”.
Os argumentos constantes da petição apresentada pela PGDF foram reforçados pelo Procurador atuante no processo, Luis Serra, em despacho com o Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública. Também foi usada como exemplo a simulação do desconto integral de um servidor não sindicalizado, que sofreria um abatimento de R$ 824,91 em uma única parcela, o que corresponderia a quase 10% da sua remuneração.
Perante os argumentos da PGDF, o Juiz, seguindo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que a “a execução se dê pelo modo menos gravoso para os verdadeiros executados, pois, no presente caso, o DF não será alcançado, vale dizer, não serão atingidas verbas orçamentárias distritais, mas sim o bolso do servidor público”.
“Assim, não parece razoável que a execução se dê de forma mais onerosa para os servidores, com desconto único, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, até porque o desconto incidirá sobre verbas alimentares”, diz a decisão.
Dessa forma, o juízo deferiu que o Distrito Federal autorize os descontos de forma parcelada, de modo que em cada mês se cobre apenas um ano da contribuição sindical devida, até que os créditos de todos os exercícios sejam quitados, o que ocorrerá ainda no exercício de 2018.