Governo do Distrito Federal
20/03/21 às 19h54 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

PGDF consegue suspender liminar que paralisou regularização fundiária de Mestre D’Armas

A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) conseguiu reverter a suspensão cautelar do Decreto nº 40.886/2020, obtida por meio de Ação Popular movida por um grupo de moradores da região que se insurgiu contra o decreto de regularização fundiária  alegando a nulidade da norma por supostamente ter disciplinado procedimento para regularização fundiária da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Mestre D’armas, na Região Administrativa VI- Planaltina DF, em desacordo com a Lei 13.465, de 2017.

 

O Agravo de Instrumento interposto pela PGDF, rebateu todas as alegações dos autores e comprovou ausência de ilegalidade ou lesividade do Decreto nº 40.886/2020 ao patrimônio público.

 

Em sua argumentação, a Desembargadora-Relatora frisou que o processo observou os princípios da transparência e publicidade, pois, nos termos do art. 5º do referido Decreto, houve a fixação de prazo aos ocupantes para aderirem ao processo regularização, bem como chamamento público pelos meios de comunicação. Destacou, ainda, que se trata de Área de Regularização de Interesse Social, visando garantir o direito social à moradia à população de baixa renda, cujo memorial descritivo e planta de urbanismo já foram aprovados e registrados perante o 8º Ofício do Registro de Imóveis, conforme informado pelo Distrito Federal.

 

Processo: 0707335-28.2021.8.07.0000