A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmaram acordo que irá beneficiar cerca de três mil famílias que adquiriram imóveis novos e aguardam concessão de Habite-se. O documento não estava sendo expedido devido à ausência de laudo sobre o impacto gerado ao trânsito no entorno dos empreendimentos de grande porte, considerados Polos Geradores de Tráfego (PGTs).
Com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado nesta terça-feira, 6 de janeiro, pelo Secretaria de Gestão do Território e Habitação, Detran, e MPDFT, as Administrações Regionais poderão conceder o Habite-se sem a análise prévia do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), desde que cumpridos todos os requisitos do TAC, além das exigências previstas em lei.
Durante as tratativas que levaram à assinatura do TAC, atuaram os Procuradores da Procuradoria do Meio Ambiente da PGDF, Clarissa Reis Iannini, Tiago Pimentel Souza e Cláudia Furquim, o Promotor de Justiça Adjunto da 4a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, Marcelo Santos Teixeira, além da Procuradora-Geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima, do Consultor Jurídico do DF, Renè Rocha Filho, do Secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, e do Diretor- Geral do DETRAN, Jayme Amorim de Sousa.
De acordo com o TAC, a Carta de Habite-se poderá ser emitida para os empreendimentos cuja obra tenha sido concluída mesmo não havendo análise do Relatório de Impacto de Trânsito. Os empreendedores terão prazo para apresentar o referido relatório, bem como executar todas as medidas mitigadoras ou compensatórias estabelecidas no parecer do órgão de trânsito, sob pena de multa diária.
O TAC determina ainda que o Detran terá prazo para emitir parecer sobre o RIT apresentado pelo empreendedor. O Detran também deve estipular prazo para que o empreendedor implemente as medidas necessárias para garantir a fluidez no trânsito no entorno dos empreendimentos. Por fim, o TAC apresenta um modelo de ajuste a ser firmado entre as Administrações Regionais e os empreendedores, em que é prevista multa diária de R$ 10 mil reais caso as eventuais medidas determinadas pelo Detran não sejam executadas no prazo.
Entenda o caso – Em novembro de 2014, uma decisão liminar da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF suspendeu os efeitos do Decreto 35.800/2014, que extinguia a necessidade do RIT para obras licenciadas até 31 de dezembro de 2010. A partir da decisão, as Administrações Regionais somente puderam emitir a Carta de Habite-se a novos empreendimentos após a apresentação de laudo de conformidade, documento emitido pelo Detran após análise do RIT, no caso dos empreendimentos considerados Polos Geradores de Tráfego (PGTs).