Governo do Distrito Federal
12/03/15 às 11h39 - Atualizado em 13/10/22 às 14h23

PGDF e MPDFT firmam acordo para a remoção de construções irregulares erguidas na orla do Lago Paranoá

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e o Ministério Público Do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmaram acordo parcial para cumprimento das obrigações determinadas na sentença da ação civil pública nº2005.01.1.090580-7. A primeira obrigação a ser executada será o Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. O documento apresenta cronograma de execução das ações de retiradas de cercas, muros ou obstruções de passagens em área pública, no intervalo de trinta metros a partir do nível máximo normal do Lago Paranoá, nos termos dos Decretos Distritais 36.389/2015 e 24.447/2004.

O acordo firmado perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi assinado, além da PGDF e do MPDFT, pela Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS), pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), pelas Secretarias de Gestão de Território e Habitação (SEGETH) e de Meio Ambiente (SEMAR), e também pelos mediadores do TJDFT.

Segundo o Plano de Fiscalização e Remoção, a primeira etapa terá duração de até quatro meses. Nesse período, AGEFIS e IBRAM atuarão na Península dos Ministros (SHIS QL 12) e na QL 2 do Lago Norte. Após a conclusão da primeira etapa, a segunda fase terá duração de oito meses e compreende a retirada de obstruções de passagem nos seguintes locais: Monumento Natural Dom Bosco, Parque Ecológico Bosque, Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul, Praia do Lago Norte, Parque Ecológico das Garças, Parque dos Escoteiros, Refúgio da Vida Silvestre Copaíbas, Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca, na Área Vivencial SHIS QL 14/16, e nas áreas da SHIN EQL 11/13 e EQL 4/6. Em seguida, a terceira etapa terá duração de dois anos e cuidará da remoção das obstruções de passagem no restante da orla. Simultaneamente e durante a execução de cada uma das etapas, será executado o Programa de Fiscalização Permanente da orla do Lago Paranoá, a fim de evitar novas construções.

Entenda o caso – Em 2011, devido ao dever constitucional do DF de preservar o meio ambiente, a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que fosse elaborado Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá, bem como cronograma de acompanhamento das remoções. Nesta quinta-feira, 12 de março, foi firmado acordo parcial relativamente ao aludido plano, uma vez que algumas áreas permanecem em discussão no âmbito da mediação. Encontra-se igualmente pendente de negociação o Plano de Recuperação de Área Degradada.