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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/02/19 às 13h22 - Atualizado em 17/10/22 às 17h59

PGDF garante aplicabilidade da Emenda à Lei Orgânica nº 99/2017

A Justiça do Trabalho da 10ª Região declarou constitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 99/2017, que fixa teto remuneratório em todas as estatais distritais e suas subsidiárias.

 

O processo teve início com a ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (SINDSER), que questionou a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório ao funcionalismo da Terracap.

 

O Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do DF, formulou pedido de intervenção no processo, tendo em vista sua condição de sócio majoritário da empresa pública. Em defesa do Distrito Federal, a PGDF demonstrou que a remuneração para além do teto do funcionalismo público para empresas públicas e sociedades de economia mista, quando autorizado na Constituição Federal, tem como foco e sentido exclusivo as empresas estatais atuantes em atividades econômicas e submetidas ao regime de livre concorrência.

 

Este não é o caso das empresas públicas do DF, entre elas a Terracap. A PGDF exemplifica que a atuação da Terracap é monopolizada e “não há atividade econômica em sentido estrito, mas sim prestação de serviços públicos de interesse direto da Administração Pública Direta, sendo sua principal finalidade o cumprimento à política fundiária do Distrito Federal”.

 

Ou seja, o objeto social da empresa é a prestação de serviços de interesse público. Assim, a Terracap “não atua em atividade econômica estrito senso e, menos ainda, atua em regime de concorrência com outras empresas de atividades similares, uma vez que detém o monopólio de suas atividades”. A PGDF finaliza o documento dizendo que, se não há livre concorrência, é “incabível o pagamento de salários para além do teto constitucional, uma vez que não socorre sentido a estes pagamentos extra-teto, que, se ocorrerem, violarão a moralidade a que está submetido o gestor público”. Demonstrou-se, assim, ser constitucional a Emenda à Lei Orgânica do DF nº 99/2017, quando impossibilitou o pagamento de salários além do teto do funcionalismo público para além das hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 37, § 9º, da CF).

 

Diante destas alegações e fatos apresentados pela PGDF, o Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Brasília Oswaldo Florêncio Neme Junior entendeu que não há vício de inconstitucionalidade na Emenda à LODF n° 99/2017, e julgou improcedente o pedido do SINDSER de que a Terracap se abstivesse de aplicar o teto remuneratório aos seus representados.

 

Autos nº: 1095-11-2017.5.10.0020