A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve importante vitória que garantiu a desocupação de área pública, próxima ao Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), região central de Brasília.
Após uma liminar ter impedido despejos durante o período da pandemia da COVID-19, obtida a partir de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Público do Distrito Federal, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a desocupação.
Em seu pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria-Geral do DF argumentou que estaria evidenciado o risco grave à ordem pública, uma vez que havia impedimento à ação fiscalizadora e ao poder de policia do Estado na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano.
A PGDF sustentou ainda que as famílias que invadiram a área pública estão se aglomerando em local insalubre, sem saneamento básico que lhes garanta a higienização necessária para a proteção contra o coronavírus, e acrescentou que foi oferecida assistência social aos invasores, inclusive com acolhimento em abrigos públicos.
Ao justificar o deferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins entendeu que “tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico” e lembrou também que a área está sendo ocupada de forma acelerada, e como não há como prever a duração da pandemia, há risco de que a ocupação se torne irreversível ou de difícil reversão.
Veja a íntegra da decisão.