A atuação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) impediu a rescisão do contrato entre o Distrito Federal e a União no valor de R$ 121.998.88,00, destinados à construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, referente ao Hospital de Especialidades Cirúrgicas e Centro Oncológico de Brasília.
O Contrato de Repasse nº 1036.547-88/2016 foi celebrado em 29 de dezembro de 2016 e estava sujeito à condição suspensiva de entrega de documentação referente às áreas de intervenção e técnica de engenharia, além da licença ambiental no prazo total de 24 meses.
Durante esse prazo, o DF apresentou a documentação necessária exigida pela Caixa Econômica Federal (CEF), no entanto a CEF considerou que as peças técnicas encaminhadas necessitavam de retificações, de modo que, diante do fim do prazo previsto no ajuste, o contrato seria rescindindo.
Diante dos fatos, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ajuizou ação, com pedido de tutela de urgência, em que solicitou, em síntese, a concessão de medida liminar para impedir a rescisão do Contrato e prorrogação do prazo para apresentação e análise dos documentos técnicos do projeto.
Após analisar o pedido, o Juiz Federal da 8ª Vara Cível do DF deferiu a tutela de urgência para manter a validade do Contrato e reestabeleceu o prazo de seis meses para que o DF cumpra as exigências impostas em relação à cláusula de condição suspensiva, “ficando a CEF e a União impedidas de cancelar a Nota de Empenho e extinguir o referido contrato até que se conclua a análise da documentação no prazo ora concedido”.