Governo do Distrito Federal
22/02/16 às 11h00 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

PGDF institui regras para atendimento a advogados e cidadãos

 

 

Os advogados e cidadãos que buscarem a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para tratar de assuntos relacionados a processos administrativos ou judiciais serão atendidos, no primeiro momento, pela Ouvidoria da Casa. É o que determina a Portaria nº 44/2016-PGDF, publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira, 19 de fevereiro.   Neste primeiro atendimento, a Ouvidoria da PGDF irá encaminhar o advogado ou cidadão à Unidade competente para prestar as informações solicitadas. Caso não seja possível o atendimento imediato pela Unidade, será agendada audiência.
O agendamento das audiências será feito por meio de formulário, o qual deverá indicar, entre outros, o assunto a ser abordado, o interesse do requerente em relação ao caso, e o número dos autos do processo judicial ou administrativo relacionado. O pedido de agendamento de audiência deve ser enviado ao endereço eletrônico ouvidoriapgdf@pg.df.gov.br. A solicitação será respondida em até 3 dias úteis.
As novas regras não se aplicam às audiências realizadas com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil ou dos órgãos e entidades que compõem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de quaisquer dos entes da Federação; às reuniões realizadas para fins administrativos a pedido de servidor ou procurador; às audiências realizadas a convite de servidor ou procurador; e aos atendimentos institucionalmente prestados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.