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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/09/20 às 17h17 - Atualizado em 17/10/22 às 17h59

PGDF obtém condenação para que os acusados de incendiar um posto policial no Guará ressarçam o erário

A atuação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) resultou na condenação de duas pessoas por envolvimento em um incendido criminoso que destruiu em 2014 um posto policial no Guará. Na decisão, ocorrida na última terça-feira (15), o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Paulo Afonso Cavichioli Carmana, julgou procedente o pedido do Distrito Federal para condenar os dois acusados ao pagamento ao Distrito Federal a quantia de R$ 180.818,01 (cento e oitenta mil, oitocentos e dezoito reais e um centavo).

 

Em sua análise, o juiz ressaltou que aquele que viola um dever jurídico, em regra, causa dano a outrem, originando-se disso um novo dever jurídico: o de reparar o dano. Na ocasião do crime, os responsabilizados possuíam 18 e 15 anos e agora terão que indenizar o Erário público, em razão do ato ilícito e da conduta delitiva praticada que resultou na inutilização total do bem.

 

Em relação ao agente que era menor, os pais são os responsáveis solidários (responsabilidade objetiva indireta) pela reparação civil ao Ente público, uma vez que o alcance posterior da maioridade civil do agente não retira do Distrito Federal o direito de acionar os pais para que seja assegurado o ressarcimento integral do dano.

 

PJE: 0707027-40.2018.8.07.0018

 

*Com informações do TJDFT