A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) obteve decisão judicial favorável, tendo sido deferido o pedido de liminar para interrupção imediata da paralisação dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Em petição inicial encaminhada junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a PGDF argumentou que a greve em questão viola a Constituição e leis federais, e que as atividades interrompidas são essenciais para o funcionamento da educação distrital.
O DF alegou ainda que a população não pode ser privada do serviço público educacional e que a greve decretada traz prejuízos a milhares de crianças e adolescentes, sobretudo as mais carentes.
Sobre o julgamento do pedido
Em decisão, o Desembargador Roberto Freitas Filho deferiu a petição apresentada pela PGDF e determinou o imediato retorno ao trabalho de todos os servidores, com interrupção do movimento grevista.
O Desembargador afirmou que “a manutenção da greve gera resultados imensamente mais gravosos para os destinatários desses direitos do que os resultados pretendidos pelos grevistas com o movimento paredista”.
“É de conhecimento comum que a educação pública serve, primordialmente, à população mais necessitada, social e economicamente. Mães contam com o horário de permanência de seus filhos em escolas e creches para que possam trabalhar durante o dia. […] Classificado como um Direito Social, a Educação reveste-se em um direito fundamental garantido por todos, Estado, família e sociedade”, concluiu o Magistrado.
A fim de garantir efetividade à decisão, a pena por descumprimento da medida equivale à multa diária no valor R$ 300 mil ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO-DF), além da possibilidade de corte de ponto dos servidores em caso de continuidade da paralisação.