A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve liminar que garante, por 60 dias, o fornecimento e distribuição de refeições dos hospitais da rede pública do DF pela empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda. Na decisão proferida na sexta-feira (16/10), foi fixada multa de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões, caso a decisão não seja cumprida.
A PGDF ajuizou Ação Civil Pública após o Governo do Distrito Federal (GDF) ser surpreendido pelo comunicado da Sanoli de que os serviços prestados pela empresa seriam suspensos em razão de dívida relativa a 2014. Na peça apresentada, a PGDF alegou, ainda, que a ré, mesmo ciente da dívida, participou de novas licitações e firmou contratos com o poder público em 2018 e em maio deste ano, manifestando interesse em renovar contratos firmados.
O Juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2° Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, atendeu ao pedido da PGDF e determinou que a empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda se abstenha de suspender os serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições para pacientes, acompanhantes e servidores dos hospitais públicos do DF.
Na decisão, o Juiz reconhece a existência da urgência e o risco de ineficácia, tendo em vista que o contrato venceria em 17 de outubro e a suspensão do fornecimento de alimentos poderia causar grave e irreparável risco à vida, saúde e integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde.
Assim, foi determinado que a Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda se abstenha de suspender seus serviços pelo prazo inicial de 60 dias, ou seja, até 17 de dezembro, o qual poderá ser revisto posteriormente.
PJE: 0706834-54.2020.8.07.0018