Os proprietários do antigo Hotel Torre Palace terão 20 dias para retirar os ocupantes do prédio, abandonado desde 2013. A decisão é da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da Oitava Vara da Fazenda Pública do DF, e atende a pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria de Meio Ambiente (PROMAI).
De acordo com a decisão, além da retirada dos invasores e da população de rua que ocupa o prédio, os proprietários deverão cercar todo o perímetro da edificação; retirar o lixo e entulho do local, inclusive dos poços do elevador e das marquises; retirar telhas quebradas e quaisquer outros objetos que possam cair sobre os pedestres; colocar telas de proteção em todas as laterais do prédio; e contratar serviços de dedetização e vigilância para o prédio.
“A manutenção do prédio em estado de abandono […] só traz prejuízos à população local, como danos à saúde em razão da sujeira e do acúmulo de resíduos e de água […] e à segurança da população, pois o imóvel serve para a prática de atos provavelmente ilícitos, como o consumo e tráfico de drogas”, afirmou a magistrada.
A decisão é liminar e ainda cabe recurso. Caso os proprietários do Torre Palace não cumpram a decisão no prazo estipulado, o Distrito Federal fica autorizado a fazê-lo, às custas dos donos do antigo Hotel.
Além do pedido liminar, na ação ajuizada em 17 de março, a PGDF solicitou que os proprietários do Torre Palace sejam condenados a promover a demolição do prédio no prazo de 60 dias. Entretanto, esse pedido só será apreciado no momento da sentença.