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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/09/23 às 14h08 - Atualizado em 27/09/23 às 14h08

PGDF obtém reconhecimento de aplicação do regime de precatórios à Novacap

 

No mês em que a Novacap comemora seus 67 anos, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve importante vitória para a instituição, que é a responsável pela execução, em regime não concorrencial, do plexo de atividades de zeladoria e obras públicas de interesse direto do Distrito Federal.

 

Em virtude da natureza dos serviços prestados pela Companhia Urbanizadora, foi reconhecida, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) apresentada pela PGDF ao Supremo Tribunal Federal (STF), a submissão da Novacap ao regime constitucional de precatórios. O pagamento por meio dessa modalidade assegura igualdade entre os credores e reafirma o dever estatal de quitar os débitos judicialmente reconhecidos em decisão transitada em julgado.

 

Na APDF 949/DF, o STF, por unanimidade, acatou o pedido da PGDF para determinar que a Novacap seja submetida ao regime de pagamento por precatórios, uma vez que a empresa pública presta serviços públicos típicos de Estado e possui natureza não concorrencial. Assim, determinou o STF que decisões judiciais que penhorem receitas públicas da Novacap para satisfazer crédito sejam cassadas por violação aos preceitos fundamentais da separação de poderes, da eficiência administrativa, da legalidade orçamentária e da continuidade dos serviços públicos.

 

Diante do reconhecimento do regime de precatório próprio da Fazenda Pública à Novacap, a PGDF atuou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio de agravo de instrumento apresentado no processo 0739684-16.2023.8.07.0000, para impedir a liberação à credora de R$ 4,5 milhões bloqueados nas contas da empresa pública. Novamente, a tese defendida pela PGDF foi acatada e o TJDFT, por meio da 7ª Vara de Fazenda Pública, concedeu efeito suspensivo até a decisão do recurso, o que impede que o montante seja liberado à empresa credora e resguarda a verba pública.

 

Essa foi a primeira aplicação da decisão do STF em processos que constringem receitas da Novacap. De acordo com levantamento da Companhia, há hoje aproximadamente R$ 30 milhões em ações trabalhistas em fase de execução. Assim, aplicando-se o entendimento do Supremo Tribunal a esses casos, os pagamentos devidos serão feitos pelo regime de precatórios, o assevera segurança financeira para a Novacap e se reverte em benefício da população do DF, por meio da prestação de seus serviços.

 

Novacap

 

Primeira sociedade de economia mista do país, a Novacap foi criada por meio da Lei nº 2.894, de 19 de setembro de 1956, para gerenciar e coordenar a construção de Brasília. Em 1972, com a publicação da Lei Federal nº 5.861, promoveu-se seu desmembramento com a criação da Terracap e sua constituição foi alterada para empresa pública, na forma de sociedade por ações, cujo capital social se encontra integralmente sob o domínio da União (43,88%) e do Distrito Federal (56,12%). A função de zeladoria se estendeu para o Distrito Federal e, atualmente, a companhia cuida diariamente de todas as 35 regiões administrativas. O leque de serviços conta com pavimentação e recapeamento, obras de drenagem pluvial, construção de calçadas, parques e praças, até reformas e construção de equipamentos públicos.