A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão judicial favorável, tendo sido deferido o pedido de suspensão da liminar que determinava a demolição de construções privadas com mais de três andares na Região Administrativa de Vicente Pires.
Em petição assinada pelos procuradores do DF Gustavo Bezerra Muniz de Andrade e Flavio Jaime de Moraes Jardim – acompanhados pelo Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, Idenilson Lima da Silva, e pela Procuradora-Geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão – e encaminhada junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a PGDF argumentou que, caso produza efeitos, a decisão provocaria grave lesão à ordem jurídica, à economia pública, à segurança pública e à ordem social.
O DF alegou ainda que as demolições previstas atingiriam aparelhos residenciais que poderiam ser regularizados, gerando gastos não previstos no orçamento público. Além disso, o cumprimento da decisão exigiria concentração dos esforços de fiscalização em Vicente Pires, prejudicando a atuação em outras áreas do DF.
Sobre o julgamento
Em decisão, o Desembargador e Presidente do TJDFT, José Cruz Macedo, deferiu a suspensão da liminar pleiteada pela PGDF. “A determinação judicial de embargar e demolir as obras e edificações […], tem o condão de violar a ordem pública e ocasionar abalo e comoção social, visto que um contingente significativo de pessoas terá que deixar sua moradia nesse curto lapso temporal, sem previsão de acomodação adequada”, pontuou.
O Desembargador lembra ainda que, antes mesmo da propositura da ação de demolição, já havia sido criada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) uma força-tarefa para monitoramento, geoprocessamento e fiscalização de edificações em Vicente Pires.