Governo do Distrito Federal
2/08/19 às 17h13 - Atualizado em 17/10/22 às 17h59

PGDF regulamenta a atividade consultiva exercida pelo órgão

 

A Procuradoria Geral do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (2), a Portaria nº 360/2019-PGDF, que dispõe sobre a atuação dos Procuradores do DF no desempenho de sua atribuição consultiva no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do DF.

 

A norma reorganiza os fluxos de trabalho, estabelece prazos, e esclarece, por exemplo, como se dá o pronunciamento dos Procuradores nos casos de despacho, nota jurídica, parecer jurídico e cota.

 

A Portaria nº 360/2019-PGDF trata ainda da atuação dos Procuradores do DF nas chefias das assessorias jurídico-legislativas de Secretarias de Estado ou em serviços jurídicos de autarquia ou fundação pública do DF.

 

Nesses casos, os pareceres jurídicos emitidos por Procurador devem ser submetidos à aprovação do Procurador-Chefe e do Procurador-Geral Adjunto ou do Procurador-Geral, salvo nas hipóteses em que a manifestação se dê por meio de despacho ou nota jurídica, quando fica dispensado o encaminhamento do processo à PGDF.

 

Outra novidade implementada pela Portaria é a fixação de prazo mínimo para a emissão de parecer jurídico em caso de urgência, que passa a ser de três dias úteis. Nas hipóteses em que não houver urgência, o prazo para emissão do parecer será de 10 dias úteis, e, para a elaboração da cota, de três dias úteis.

 

A Procuradora-Geral Adjunta do Consultivo, Luciana Marques Oliveira, explica que a Portaria confere mais autonomia ao Procurador responsável pelo processo. “Essa regulamentação permite que em casos mais simples o pronunciamento jurídico possa ser dado exclusivamente por uma instância, sem necessidade de aprovação pela Chefia e pelo Procurador Adjunto, a fim de evitar gargalos desnecessários e conferir celeridade ao processo”, esclarece.

 

Luciana Marques antecipa os próximos passos no caminho da otimização da atividade consultiva na PGDF: “iremos lançar um novo sistema de busca de pareceres, o que está sendo feito em parceria pela Diretoria de Biblioteca (DIJUR) e pela Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SUTIC), e pretendemos também editar súmulas administrativas para o consultivo, que irão permitir ao procurador aferir quais temas são de entendimento consolidado na PGDF, possibilitando a emissão de pronunciamento jurídico em instância única, via nota jurídica”.

 

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 360/2019-PGDF.