O Conselho Especial do TJDFT acatou pedido da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e decidiu, em caráter liminar, na sexta-feira, 21, pelo regular prosseguimento dos concursos públicos para agente e escrivão da Polícia Civil do DF. Os certames haviam sido suspensos por decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF), após representação do Ministério Público de Contas do DF.
Na representação feita ao TCDF, entre outros argumentos, alegou-se suposta quebra de isonomia entre os candidatos em razão de os testes físicos terem sido realizados em horários diversos. Para a Corte de Contas, tal medida teria causado prejuízo àqueles que fizeram a prova física em horário de maior calor e menor umidade relativa do ar.
Entretanto, o argumento não aceito pelo TJDFT, que considerou razoável e de acordo com a lei a marcação de testes em horários distintos, “em face do grande número de candidatos convocados para as provas físicas (635 para o cargo de Escrivão e 2014 para o cargo de Agente). Além disso, a decisão destaca que “não consta tenha sido impugnado a tempo o edital, quanto à diversidade de horários para a realização dos testes”.
Em consonância com o argumentado pela PGDF, por meio da Procuradoria de Pessoal (PROPES), o desembargador Mário Machado, relator do Mandado de Segurança, destacou ainda o perigo na demora, “pois se trata de dois concursos públicos destinados a preencher os quadros da Polícia Civil do DF. Sua suspensão prejudica o aparelhamento da segurança pública do DF às vésperas de importantes eventos no curso do ano, como a realização de jogos da Copa do Mundo e de eleições gerais”.
A decisão liminar do Conselho Especial que sustou a decisão do TCDF (Decisão nº 597/2014) fica mantida até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança (Mandado de Segurança nº 2014 00 2 004140-6).