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28/12/17 às 10h34 - Atualizado em 13/10/22 às 14h26

Procurador-Chefe do CECAL esclarece compensação de dívidas com precatórios no BDDF

O Procurador-Chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças, Adamir de Amorim Fiel, participou do Bom dia DF desta quinta-feira, 28 de dezembro, para esclarecer como funcionará a quitação de passivos inscritos na dívida ativa por meio da compensação com precatórios, autorizada pela Lei Complementar nº 938/2017.

Adamir Fiel esclarece que, para realizar a compensação, o contribuinte deverá primeiro verificar a regularidade do precatório junto ao órgão jurisdicional competente e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio da Gerência de Registro e Gestão de Precatórios e RPV (GEPREC). Os passivos a serem abatidos podem ser tributários ou não — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) — e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

A execução do trabalho ainda será regulamentada por meio de uma portaria conjunta entre a PGDF e a Secretaria de Fazenda do DF, que deverá ser publicada em janeiro de 2018. O Procurador-Chefe do CECAL destaca que a quitação da dívida só poderá ser feita entre pares, ou seja, “o interessado só poderá saldar débitos inscritos na dívida ativa do DF com precatórios do próprio Distrito Federal, suas Autarquias e Fundações”.

O contribuinte que tiver uma dívida menor do que o valor a receber em precatório poderá fazer a compensação e receberá o montante restante posteriormente, respeitando a ordem cronológica para pagamento dos valores. No caso contrário o abatimento também poderá ser feito, mas o contribuinte será intimado para saldar a dívida restante, seja com um novo precatório ou complementar o valor em dinheiro. “O ideal é que essa compensação seja feita entre débito e crédito equivalente”, diz Adamir.

Vale acentuar que os contribuintes que têm precatórios a receber, mas não têm débitos inscritos na dívida ativa, podem negociar a venda do crédito para o próprio DF, com um deságio máximo de 40%. Em todos os casos, será respeitada a ordem cronológica para pagamento dos valores.

Adamir Fiel explicou que o projeto faz parte de um pacote de medidas com o objetivo de cumprir o desafio proposto pelo Supremo Tribunal Federal de que os estados e municípios quitem precatórios até 31 de dezembro de 2020.

Assista a entrevista completa clicando aqui.