O Procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, da Procuradoria Fiscal (PROFIS), teve artigo de sua autoria publicado na Revista de Processo – RePro, da Editora Revista dos Tribunais. Em “O fim da substituição processual nas ações coletivas ajuizadas por associações para a tutela de direitos individuais homogêneos”, Cavalcanti faz uma análise crítica ao posicionamento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 573.232/SC.
Cavalcanti afirma que tal decisão proferida pelo STF decretou o fim do cabimento das ações coletivas ajuizadas por associações para a tutela de direitos individuais homogêneos relativos a seus associados, salvo na restrita hipótese de mandado de segurança coletivo.
Para o Procurador do DF, a decisão do STF confundiu o instituto da “representação” com o da “substituição processual”. Cavalcanti argumenta, ainda, que a consequência da substituição processual dos associados pela associação nas ações que visam à defesa de direitos individuais homogêneos é a existência de um processo tipicamente coletivo.
Cavalcanti defende que o ordenamento jurídico autoriza que associações se valham “da substituição processual para a defesa dos direitos individuais homogêneos de seus associados, não apenas na via do mandado de segurança coletivo, mas também por meio da ação coletiva comum”.
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