Governo do Distrito Federal
10/11/22 às 17h52 - Atualizado em 18/11/22 às 16h05

Procuradora-Corregedora, Ana Virgínia, debate elaboração de pareceres em procedimentos disciplinares

 

A Procuradora-Corregedora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), Ana Virgínia Christofoli, participou de um bate-papo realizado na última segunda-feira (8), sobre o tema “A apreciação do Processo Administrativo Disciplinar: o propósito e o alcance do opinativo após o relatório final”. A conversa ocorreu na programação do 4° Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, evento organizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

 

Na ocasião, a representante desta Casa Jurídica dividiu o espaço de discussão com a Subcontroladora de Correição Administrativa da CGDF, Ismara Roza.

 

Ana Virgínia Christofoli (esquerda) e Ismara Roza (direita) participaram de bate-papo na programação do 4º Encontro das Corregedorias do Distrito Federal.

 

 

Contextualização

 

Tanto a Lei Complementar n° 395/2001, quanto o Regimento Interno da PGDF – Decreto n° 42.094/2021 – atribuem ao Procurador-Corregedor a competência para a emissão de parecer jurídico em procedimentos disciplinares após o relatório final das comissões processantes. “Essa é uma peculiaridade nossa, já que nos demais órgãos e entidades, cujos procedimentos são regidos apenas pela Lei Complementar nº 840/2011, não há essa obrigatoriedade”, aponta.

 

 

Expansão da iniciativa

 

A conversa abordou o alcance e a relevância dessa peça que, na PGDF, tem como função primordial evitar nulidades, além de fornecer segurança à autoridade julgadora quanto à regularidade formal e substancial do processo. “Penso que a manifestação jurídica deveria ser incorporada a todos os procedimentos disciplinares, sobretudo nos demais órgãos e entidades do Distrito Federal em que, por vezes, a autoridade julgadora não possui uma formação jurídica que assegure uma apreciação técnica do processo”.

 

Com relação aos limites da atuação consultiva em sede disciplinar, as debatedoras conversaram sobre a importância da ponderação sobre o equilíbrio entre eventual necessidade de apreciação do mérito do relatório final frente à independência que a lei confere à comissão processante para a condução dos trabalhos. “Nos casos em que se verifica a pertinência de adentrar ao exame de questões substanciais, há que se buscar sempre, como parâmetro, os princípios que norteiam o processo disciplinar, em especial a proporcionalidade, a razoabilidade, a verdade material e a motivação”.

 

 

Conversa

 

“Eu e a Dra. Ismara optamos pelo formato de bate-papo, e parece que a aceitação do público foi muito positiva”, avalia Ana Virgínia. “Foi uma maneira de tornar a apresentação de um tema relativamente pesado um pouco mais leve, descontraída e didática”, adiciona.

 

A conversa com a Subcontroladora de Correição da CGDF foi realizada como último momento da programação, no primeiro dia do evento (8). “Esse encontro foi idealizado com todo cuidado e experiência pela Dra. Ismara e pela sua equipe, mediante a seleção de palestrantes, e de temas atuais e relevantes para todos os que atuam na seara correicional. Além disso, foi uma excelente oportunidade de integração entre as corregedorias dos órgãos e entidades do Distrito Federal”, conclui.

 

 

Encontro de Corregedorias

 

O 4° Encontro de Corregedorias do Distrito Federal foi realizado nos últimos dias 8 e 9 de novembro, no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), e contou com a participação de servidores que atuam em áreas de Correição e Tomadas de Contas Especial.