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8/06/15 às 12h10 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

Procuradoras do DF participam de Audiência Pública na CLDF sobre criação da Previdência Complementar

 

(Brasília, 08/06/2015) A Procuradora-Chefe da Procuradoria Especial da Matéria Consultiva (PRCON), Maria Júlia Ferreira Cesar, e a Procuradora do DF Carla Lobato, participaram nesta quarta-feira (3), de Audiência Pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal com o objetivo de debater os Projetos de Leis Complementares que tratam da criação do Regime de Previdência Complementar (PLC 19/2015) e das mudanças na gestão da previdência dos servidores (PLCs 20 e 21/2015).

Na audiência pública proposta pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT/DF), a Procuradora-Chefe da PRCON, Maria Júlia César, defendeu o PLC nº 19/2015 em razão de a criação da Previdência Complementar ser uma exigência da Constituição Federal. “A implementação dessa Lei é uma imposição do Ministério da Previdência. Temos que agir de uma forma muito tranquila, porque a mudança não irá atingir os servidores que ingressarem na carreira até a implementação dessa Previdência”, esclareceu.

Já a Procuradora do DF Carla Lobato, da Procuradoria de Pessoal (PROPES), destacou que o ajuste na Previdência é necessário, também, em razão do aumento na estimativa de vida da população. “Hoje a gente vive em um sistema onde ativos sustentam os inativos. […] O custo de cada servidor é sustentado pelo Estado, e o Estado é o povo. É impossível que os ativos consigam sustentar os inativos no futuro, se esse sistema Previdenciário continuar”, alertou.

Além das Procuradoras do DF, também participaram do debate o Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização (SEGAD), Antônio Paulo Vogel; o Defensor Público-Geral do DF, Ricardo Batista Sousa; o Presidente do IPREV, Roberto Moisés dos Santos; o Diretor-Presidente da Funpresv, Ricardo Pena; além de representantes dos diversos Sindicatos dos Servidores Públicos do DF.

PLC nº 19/2015: Trata da criação de Previdência Complementar para os novos servidores nomeados após criação da DF/Previcom. O Regime Próprio de Previdência fixará um teto igual ao do INSS (R$ 4.663,75), e o valor superior a este teto, por opção do servidor, dependerá de contribuição com um Fundo de Previdência Complementar. O governo fará o aporte, em ambos os casos, de 8,5% na contribuição.

PLC n° 20/2015: Regulamenta a aposentadoria especial em atividades prejudiciais à saúde, exige comprovação de 25 anos efetivos de exposição aos agentes nocivos e que tenha pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo, além de proibir a conversão de tempo ficto.

PLC nº 21/2015: Regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, definindo como requisito básico dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. Estipula, ainda, tempos de contribuição diferenciados, de acordo com o grau de deficiência.