Governo do Distrito Federal
7/05/15 às 11h56 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

Procuradoria emite parecer sobre distribuição de lucros aos empregados da Novacap

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), emitiu, nesta quarta-feira, 6 de maio, o Parecer nº 319/2015, em que opina pela possibilidade de pagamento, pela Novacap, da primeira parcela do “Programa de Metas e Resultados do Exercício de 2015”.

Apesar de o DF encontrar-se dentro do limite prudencial de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o Parecer esclarece que o pagamento Programa de Metas e Resultados da Novacap constitui exceção às vedações impostas pela LRF por constar de Acordo Coletivo de Trabalho, o qual possuiu natureza contratual e normativa.

Dessa forma, de acordo com o Parecer n° 319/2015, emitido pela Procuradoria Especial da Atividade Consultiva (PRCON), a Direção da Novacap poderá decidir pelo pagamento da primeira parcela do “Programa de Metas e Resultados do Exercício de 2015”, desde que haja disponibilidade orçamentária e que o valor total não supere a quantia paga em 2014, qual seja, de R$ 9.055.930,88.

O Parecer emitido pela PGDF foi elaborado a partir de consulta formulada pela Novacap, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O questionamento referiu-se à viabilidade jurídica do pagamento, frente às limitações impostas pela LRF, das parcelas relativas ao “Programa de Metas e Resultados do Exercício de 2015”, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho de 2013/2015.