A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria de Pessoal (PROPES), obteve denegação de liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo) em face do Governador do DF.
Na ação, o Sindepo buscava provimento judicial liminar que desobrigasse os Delegados de Polícia Civil a exercerem as funções inerentes ao cargo e, ainda, que fosse determinado ao Governador do DF a publicação dos pedidos de exoneração dos delegados que aderiram à greve da categoria.
Nas informações prestadas à Desembargadora Sandra de Santis, relatora do MS no Conselho Especial do TJDFT, o Procurador do DF Eth Cordeiro de Aguiar sustentou que a exoneração coletiva dos delegados consubstancia uma via indireta de exercício ilegal de greve, além de ofender princípios caros à Administração Pública, entre os quais o da eficiência, da supremacia do interesse público sobre o privado e da continuidade do serviço público.
“Não se afigura razoável e juridicamente sustentável, ante o primado da continuidade do serviço público, a concretização de uma maciça exoneração” […]. O que se evidencia é uma forma de greve abusiva, voltada a prejudicar substancialmente um relevantíssimo serviço público, o da Segurança Pública. […] Dentro desses quadrantes, não poderia o chefe do Poder Executivo do DF anuir com essa situação e muito menos deferir imediatamente pedidos de exoneração coletiva, até porque, em situações tais, necessita de tempo para prover os cargos que serão objeto de vacância”.