Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/05/18 às 15h50 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Prorrogado prazo para Servidores e Procuradores da PGDF atualizarem a documentação

 

Os Servidores e Procuradores da PGDF agora têm até o dia 8 de junho para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores Patrimoniais do exercício de 2018, ano base 2017, para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP/UAG). O prazo foi estendido devido à dificuldade abastecimento que acomete o Distrito Federal.

 

Vale lembrar que a entrega da Declaração Anual de Bens e Valores Patrimoniais é obrigatória a todos os servidores públicos. A medida foi estabelecida por meio da Decisão nº 3.965/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), baseada na Lei nº 8.429/92.

 

Serão aceitas cópia do Imposto de Renda ou declaração feita pelo próprio servidor (clique aqui). Em ambos os casos, deverão ser informados todos os bens e valores de propriedade do servidor, além dos bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

 

O documento deve ser entregue em envelope lacrado, identificado com nome, matrícula e descrição do conteúdo, no Núcleo de Atendimento ao Servidor (NUAT/GEGEP), sala 206.

 

Também no dia 8 de junho se encerrará o prazo para que Servidores e Procuradores ativos lotados na PGDF apresentem a Declaração de Acumulação ou de não Acumulação de Cargos Públicos, conforme disposto na Portaria nº 177/2014.

 

A declaração já foi disponibilizada pela DIGEP no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Basta apenas que os Procuradores e Servidores assinem o documento disponível. Para mais informações ou suporte, os interessados devem procurar a Diretoria ou o Núcleo de Apoio da Especializada na qual atua.

 

Em caso de dúvidas, ligue para o ramal 3376.