Governo do Distrito Federal
18/07/19 às 9h10 - Atualizado em 17/10/22 às 17h59

Prorrogado prazo para solicitar o pagamento antecipado de precatórios

Atualização: Até o dia 26 de julho, o peticionamento eletrônico ficará indisponível das 14h às 17h.

 

 

O prazo para aderir ao Acordo Direito para Pagamento de Precatórios foi prorrogado. Agora os titulares dos precatórios têm até o dia 26 de julho para apresentar o requerimento.

 

Até ontem (17/07), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) já havia recebido mais de 3 mil propostas de acordo.

 

Podem participar titulares de precatórios emitidos até 31/12/2016, desde que não tenham sido cedidos nem utilizados para compensação tributária. O pagamento do crédito será feito até o final do ano, com deságio de 40%.

 

É importante lembrar que não é necessário comparecer ao TJDFT para aderir ao acordo. Basta reunir RG e CPF, preencher o formulário disponível no site da PGDF (www.pg.df.gov.br), e comparecer a uma das agências da Receita do DF participantes. Também é possível fazer a proposta sem sair de casa, pelo Sistema Eletrônico de Informações do GDF, o SEI.

 

Todas as informações sobre como aderir ao Acordo Direto estão no site da PGDF. Lá é possível conhecer também o valor histórico do crédito, que ainda será atualizado, com incidência de juros e correção monetária, antes da aplicação do deságio de 40%.

 

No início da campanha, haviam sido destinados R$ 120 milhões para o pagamento antecipado de precatórios, com deságio de 40%. Na última semana, o valor subiu para R$ 184,1 milhões devido a novos repasses feitos pelo GDF.

 

Acesse www.pg.df.gov.br e veja todos os detalhes sobre o pagamento antecipado de precatórios.

 

 Acordo Direto

 

O Edital com a prorrogação do Segundo Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do DF dessa quarta-feira, 17 de julho. O Edital foi lançado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (CAMEC).

 

Trata-se de modalidade de pagamento especial em que, uma vez obedecidos os requisitos do regime, o credor é excepcionado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%.