Inicialmente, é importante ressaltar que não é necessário se dirigir ao TRT nem à PGDF para apresentar a proposta de acordo.
1️⃣ O credor deverá, primeiramente, preencher o requerimento para acordo direto de precatório disponivel AQUI (acordoprecatorio.pg.df.gov.br).
2️⃣ Após o preenchimento do requerimento, o usuário deve clicar em “Salvar Requerimento” e, em seguida, clicar em “Clique aqui para protocolar seu requerimento”.
3️⃣ O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.
▫Novos usuários da plataforma “gov.br” devem clicar em “Crie sua conta” e preencher as informações solicitadas.
▫Os que já possuem conta na plataforma “br” devem apenas informar o CPF e a senha.
4️⃣ Para protocolo do requerimento (que deverá ter sido previamente salvo, conforme item “b”), o usuário deve clicar em “Novo Peticionamento” (no canto superior esquerdo) e, em seguida, selecionar “PGDF – Acordo Direto Precatórios“.
5️⃣ O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação indicada no item 5 do Edital, incluindo o “Requerimento para Acordo Direto de Precatórios” já devidamente preenchido disponível AQUI acordoprecatorio.pg.df.gov.br e, em seguida, clicar em “Enviar”.
Tratando-se de advogado constituído para a apresentação da proposta de acordo, o acesso ao SISPE deve ser feito em nome do causídico, por meio da sua respectiva conta de acesso no “gov.br”, o que o habilitará para a apresentação de propostas por seu(s) representado(s).
Acesse aqui para preencher o seu requerimento e realizar o protocolo da proposta de acordo direto de precatório.
Acesse aqui para efetuar seu cadastro na plataforma de autenticação.