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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/09/22 às 15h30 - Atualizado em 17/11/22 às 14h12

Recebi uma intimação de protesto, o que fazer?

Ao receber um boleto com dívida, você pode optar por 5 possibilidades: 

 

1. Reconhecer o débito e efetuar o pagamento à vista

 

Nesse caso, basta efetuar o pagamento do boleto encaminhado junto com a intimação dentro do prazo de vencimento. Com o pagamento, o débito é quitado.

 

Feito o pagamento, os Cartórios de Protesto de Título do Distrito Federal repassam os valores devidos ao Distrito Federal em até cinco dias úteis. Ao fim desse prazo, o débito constará como quitado para todos os efeitos. 

 

 

2. Reconhecer o débito e efetuar o pagamento em parcelas, dentro do prazo 

 

Apresente Requerimento Eletrônico perante a PGDF, solicitando desbloqueio do débito para fins de parcelamento. O tipo de Requerimento Eletrônico a ser peticionado é Pedido de Liberação de Débito Remetido a Protesto, com prazo de até dez dias. Para mais informações, acesse o Menu de Requerimentos Eletrônicos e selecione a opção referida.

 

Após a resposta do requerimento, o parcelamento poderá ser realizado no site da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), nas agências da Secretaria de Receita do Distrito Federal, nos Postos Na Hora ou na PGDF, mediante agendamento prévio. Para solicitar atendimento presencial na Procuradoria, acesse o Menu da Carta de Serviços e selecione a opção referida.

 

Realizado o parcelamento, é necessário aguardar cinco dias úteis e comparecer ao cartório responsável pela intimação para pagar os emolumentos cartorários e solicitar retirada do protesto (o prazo informado é o tempo necessário para a compensação bancária do pagamento e emissão automática do parcelamento).

 

Realizado o pagamento dos emolumentos e solicitada a retirada do protesto, é necessário aguardar a baixa da cobrança, conforme orientações passadas pelo cartório.

 

 

3. Reconhecer o débito e efetuar o pagamento em parcelas, após vencido o prazo 

 

Se tiver passado o prazo, o título será efetivamente protestado em até cinco dias. Após esse período, o parcelamento pode ser realizado no site da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), nas agências da Secretaria de Receita do Distrito Federal, nos Postos Na Hora ou na PGDF, mediante agendamento prévio. Para solicitar atendimento presencial na Procuradoria, acesse o Menu da Carta de Serviços e selecione a opção referida.

 

Realizado o parcelamento, é necessário aguardar cinco dias úteis e comparecer ao cartório responsável pela intimação para pagar os emolumentos cartorários e solicitar retirada do protesto (o prazo informado é o tempo necessário para a compensação bancária do pagamento e emissão automática do parcelamento).

 

Realizado o pagamento dos emolumentos e solicitada a retirada do protesto, é necessário aguardar a baixa da cobrança, conforme orientações passadas pelo cartório. 

 

 

4. Não reconhecer o débito e consultar a origem 

 

A consulta do débito pode ser realizada no site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC). O processo pode ser buscado informando o número do título que consta na intimação.

 

Outra opção é solicitar a consulta de débito por meio de Requerimento Eletrônico a ser peticionado junto à PGDF. O requerimento é do tipo Pedido de Informação sobre Débitos Protestados, com prazo de resposta de 10 dias. Para mais informações, acesse o Menu de Requerimentos Eletrônicos e selecione a opção referida.

 

 

5. Não reconhecer o débito e contestar a dívida 

 

Nesse caso, é necessário apresentar um Requerimento Eletrônico junto à PGDF com a contestação. É importante destacar que o período de peticionamento e aguardo de resposta não suspende a cobrança e seus efeitos. Uma vez deferido, o pedido de protesto será cancelado. 

 

O Requerimento Eletrônico a ser peticionado é do tipo Pedido de Cancelamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa, com prazo de resposta de até 30 dias. Para mais informações, acesse o Menu de Requerimentos Eletrônicos e selecione a opção referida.