Governo do Distrito Federal
28/04/20 às 18h23 - Atualizado em 17/10/22 às 17h59

Recebimento dos mandados judiciais nas dependências da PGDF está suspenso temporariamente

Com medidas que visam prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), foi publicada no Boletim Interno desta segunda-feira (27), a Portaria nº 153/2020, que regulamenta o recebimento de mandados judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

 

A Portaria suspende as atividades de recebimento dos mandados judiciais nas dependências da PGDF enquanto durar o regime excepcional de teletrabalho, estabelecido pelo Decreto nº 40.546/2020.

 

Os mandados judiciais serão recebidos, de forma exclusiva, por meio do e-mail institucional da Gerência de Cadastro e Revisão – GECAD: gecad.suop@pg.df.gov.br , a qual competirá a confirmação, no prazo de 24 horas, contado do seu recebimento. Os e-mails encaminhados aos finais de semana ou fora do expediente de trabalho serão considerados recebidos às 8h do dia útil seguinte.

 

Caso a situação não se enquadre na regra, especialmente nos casos de mandados urgentes e/ou com possibilidade de perecimento de direito, os oficiais de justiça poderão contatar diretamente o Diretor de Protocolo Judicial, Augusto Câmara, pelo e-mail augusto.camara@pg.df.gov.br, ou pelo telefone (61) 98184-4396.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria