Descrição
Prestar informação ao cidadão sobre a existência de condenações que exigem pagamento de honorários ao Distrito Federal e realizar os procedimentos necessários ao pagamento desses honorários, nos termos da Resolução nº 02, de 24 de outubro de 2017, do Conselho de Administração do Fundo Pró-jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O interessado deve acessar a página da PGDF e agendar atendimento. A partir do agendamento, o setor responsável notifica o devedor, por meio de e-mail, com informações sobre a origem do débito, o valor atualizado e a forma de quitação.
Honorários de sucumbência são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora para que esta seja reembolsada dos gastos que teve com a contratação de um advogado para defender seus interesses no processo. Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor do DF. |
Opções de pagamento da dívida
O pagamento de honorários pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.
Pagamento à vista de honorários de sucumbência
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor dos honorários, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
Fundo Pró-jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50
Banco 070 – BRB – Banco de Brasília
Agência 125, Conta Corrente 002.696-0
Pagamento parcelado de honorários de sucumbência
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.
O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com a Resolução nº 02, de 24 de outubro de 2017, do Conselho de Administração do Fundo Pró-jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,32 (cento e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Condições das parcelas:
até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, para débitos inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, para débitos entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, para débitos superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Dados para depósito do sinal e das parcelas mensais
Fundo Pró-jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50
Banco 070 – BRB – Banco de Brasília
Agência 125, Conta Corrente 002.696-0
Documentos necessários
Pessoa Física
Advogado
Representante ou procurador
Inventariante
Pessoa Jurídica
Prazo
Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado no BRB, durante o expediente bancário. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).
Atualização do valor
O valor para pagamento informado no e-mail encaminhado pela PGDF é válido durante o prazo descrito no documento. Após a data mencionada, será necessário atualizar o débito na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, GECOMP.
Legislação e normas
Resolução nº 02, de 24 de outubro de 2017, do Conselho de Administração do Fundo Pró-jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Lei Complementar DF nº 833, de 27 de maio de 2011: Parcelamento dos créditos Distrito Federal
Decreto Distrital nº 33.239 de 04 de outubro de 2011: Regulamenta a Lei Complementar nº 833
Modo de prestação do serviço para quitação de honorários de sucumbência:
O atendimento na GECOMP será presencial, realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br
Setor responsável: Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento (GECOMP/DIREC/SUOP/PGDF)
Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3333
e-mail: gecomp.suop@pg.df.gov.br
Horário: dias úteis, das 12h às 18h, mediante agendamento eletrônico em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.