A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) encaminha informativos – via SMS ou e-mail, para contribuintes que se encontram na Dívida Ativa do Distrito Federal, com objetivo de comunicar sobre débitos tributários e não tributários que precisam ser regularizados.
O Distrito Federal executa, todos os dias, serviços importantes que precisam da arrecadação para serem realizados, como: o asfalto que passa em sua rua, a iluminação urbana, a construção de escolas e unidades de saúde, e a promoção de obras de infraestrutura, entre outras entregas da Administração Pública.
Além disso, a pendência na regularização dos débitos pode ocasionar o protesto e a negativação do seu nome, bem como restrições de crédito, bloqueio de contas bancárias e expropriação de bens. Desse modo, é importante regularizar quaisquer pendências para evitar transtornos.
Efetuar pagamento e consultar outros serviços
Para pagamento, parcelamento e/ou consulta de dívidas, acesse o Portal de Serviços da Receita – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, clique aqui.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) disponibiliza seguintes serviços:
✅ Cancelamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa;
✅ Análise de Prescrição ou Revisão de Débito Inscrito em Dívida Ativa;
✅ Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos.
As solicitações são realizadas via Requerimento Eletrônico, de modo que não é necessário comparecer presencialmente à PGDF. Para mais informações, acesse o Menu de Requerimentos Eletrônicos.
Para mais informações, acesse o Menu da Carta de Serviços.
O que é Dívida Ativa?
Com o não pagamento de uma responsabilidade no prazo definido, o contribuinte fica em dívida com o governo. Esta dívida também é conhecida como “débito inscrito em dívida ativa”, ou apenas “Dívida Ativa”.
Assim que se expira o prazo de pagamento, é emitida uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que contém as informações referentes a todos os valores em atraso. Há casos em que a pendência é originária do atraso de pagamento de tributos – como impostos e taxas.
Essas pendências são inscritas em Dívida Ativa Tributária. Confira abaixo alguns tributos cujo atraso pode levar a cobrança:
✅ Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA;
✅ Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU;
✅ Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
✅ Imposto sobre Serviços – ISS;
✅ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Há ainda os casos em que o cidadão pode ser inscrito na Dívida Ativa Não Tributária, que se origina de pendências não relacionadas a tributos, como:
✅ Multas;
✅ Indenizações;
✅ Ressarcimento de valores indevidamente pagos pela Administração Pública.
Clique aqui para conhecer todos os Canais de Atendimento da PGDF.