Governo do Distrito Federal
8/03/23 às 14h48 - Atualizado em 9/03/23 às 16h00

Saiba como regularizar

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) encaminha informativos – via SMS ou e-mail, para contribuintes que se encontram na Dívida Ativa do Distrito Federal, com objetivo de comunicar sobre débitos tributários e não tributários que precisam ser regularizados. 

 

O Distrito Federal executa, todos os dias, serviços importantes que precisam da arrecadação para serem realizados, como: o asfalto que passa em sua rua, a iluminação urbana, a construção de escolas e unidades de saúde, e a promoção de obras de infraestrutura, entre outras entregas da Administração Pública. 

 

Além disso, a pendência na regularização dos débitos pode ocasionar o protesto e a negativação do seu nome, bem como restrições de crédito, bloqueio de contas bancárias e expropriação de bens. Desse modo, é importante regularizar quaisquer pendências para evitar transtornos. 

 

 

 

Efetuar pagamento e consultar outros serviços 

 

Para pagamento, parcelamento e/ou consulta de dívidas, acesse o Portal de Serviços da Receita – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, clique aqui. 

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) disponibiliza seguintes serviços:

 

✅ Cancelamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa;

✅ Análise de Prescrição ou Revisão de Débito Inscrito em Dívida Ativa;

✅ Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos.

 

 

As solicitações são realizadas via Requerimento Eletrônico, de modo que não é necessário comparecer presencialmente à PGDF. Para mais informações, acesse o Menu de Requerimentos Eletrônicos.

 

Para mais informações, acesse o Menu da Carta de Serviços.

 

 

 

O que é Dívida Ativa? 

 

Com o não pagamento de uma responsabilidade no prazo definido, o contribuinte fica em dívida com o governo. Esta dívida também é conhecida como “débito inscrito em dívida ativa”, ou apenas “Dívida Ativa”. 

 

Assim que se expira o prazo de pagamento, é emitida uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que contém as informações referentes a todos os valores em atraso. Há casos em que a pendência é originária do atraso de pagamento de tributos – como impostos e taxas. 

 

Essas pendências são inscritas em Dívida Ativa Tributária. Confira abaixo alguns tributos cujo atraso pode levar a cobrança: 

 

Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA; 

Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU; 

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; 

Imposto sobre Serviços – ISS; 

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. 

 

Há ainda os casos em que o cidadão pode ser inscrito na Dívida Ativa Não Tributária, que se origina de pendências não relacionadas a tributos, como: 

 

Multas; 

Indenizações; 

Ressarcimento de valores indevidamente pagos pela Administração Pública. 

 

Clique aqui para conhecer todos os Canais de Atendimento da PGDF.