Plano Anual de Capacitação da PGDF – PAC-PGDF 2022 (em breve).
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Para acessar todas as ferramentas do Office:
⌨ Acesse: https://www.office.com/ e clique em “Entrar”;
👤 Informe o login e a senha de acesso à rede da PGDF;
🔌 Clique em “Continuar Conectado” para a sessão permanecer ativa.
GDF
Decreto nº 40.546/2020, que estabelece o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional a partir de 23 de março.
Decreto n° 40.528/2020, que determina ponto facultativo na administração pública direta e indireta do DF até sexta-feira, 20 de março.
Decreto nº 40.526/2020, que estabelece orientações sobre medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Decreto nº 40.520/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
PGDF
Portaria nº 130/2020 – PGDF, que regulamenta medidas temporárias para o teletrabalho no âmbito da PGDF.
Portaria nº 120/2020 – PGDF, que confere regime excepcional e temporário de teletrabalho aos servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e estagiários.
⇒ Para acessar os Boletins Internos da PGDF, clique aqui.
Portal do Teletrabalho
O Portal do Teletrabalho foi criado pela SUTIC para permitir o acesso a ferramentas antes disponíveis apenas na rede interna da PGDF, como a Intranet, o Portal de Atendimento (GLPI), Malote Precatórios, TrakCare e sistemas como SIGGO, SIGRH, SIOBI, SIGMA.NET e Qlikview.
O acesso é restrito aos Servidores, Procuradores e Estagiários, por meio do login e senha de acesso à rede da Procuradoria-Geral.
💻 Confira abaixo como acessar o Portal do Teletrabalho:
🌏 Acesse: https://teletrabalho.pg.df.gov.br e digite seu login e senha de acesso à rede da PGDF.
❓Caso tenha dúvidas ou necessite de suporte, a SUTIC está disponível por meio dos seguintes canais:
✉ disup.sutic@pg.df.gov.br
💻 Portal de Atendimento, acessível através do Portal do Teletrabalho
Acesse aqui o Manual do Teletrabalho
Ferramentas de Produtividade
A PGDF oferece aos seus servidores o acesso a todas os aplicativos do Office 365, que pode ser acessado de casa, por meio do login e senha de acesso à rede da Procuradoria.
⌨ Acesse: https://www.office.com/ e clique em “Entrar”;
👤 Informe o login e a senha de acesso à rede da PGDF;
🔌 Clique em “Continuar Conectado” para a sessão permanecer ativa;
💡 Pronto! Você terá acesso aos diversos aplicativos do pacote Office365 online (Outlook, Word, Excel, Power Point, entre outros)
Acesse aqui o Manual do Office 365
Para compartilhamento de arquivos e reuniões com a equipe durante o teletrabalho, a recomendação é o Microsoft Teamso
💻 Acesse: https://teams.microsoft.com
👤 Informe o login e a senha de acesso à rede da PGDF;
🔌 Clique em “Continuar Conectado” para a sessão permanecer ativa;
📱 O Microsoft Teams pode ser utilizado online, através de app no seu smartphone ou aplicativo no seu computador pessoal.
🖥 Sistemas Corporativos
🔗 Simprec: http://simprec.pg.df.gov.br
🔗 Pareceres: http://parecer.pg.df.gov.br
🔗 SINJ: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/
🔗 Banco de Teses: http://bancodeteses.pg.df.gov.br/
🔗 Participa DF (Ouvidorias e e-SIC): www.participa.df.gov.br/
🔗 Banco de Preços: https://www.bancodeprecos.com.br
🔗 Comprasnet: https://www.comprasgovernamentais.gov.br
🔗 e-Compras: https://www.compras.df.gov.br/publico
🔗 SFCC: https://sfcc.df.gov.br/
🔗 SIAPMED: https://siapmed.df.gov.br
🔗 Portal do Servidor (Contracheque): https://www.gdfnet.df.gov.br/
🔗 GestãoDF: http://www.gestao.df.gov.br
🔗 SISCONEP: http://cidadao.sisconep.df.gov.br
🔗 Contratos Corporativos (Hesk): http://www.seplag.df.gov.br/contratos-corporativos/
🔗 Painel Estatístico de Pessoal (DF): http://www.seplag.df.gov.br/painel_estatistico_pessoal/
🔗 Recadastramento Servidores: https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/
💻 Ferramentas de Escritório
🔗 Office: https://www.office.com
🔗 E-mail: https://correio.pg.df.gov.br
🔗 Teams: http://teams.microsoft.com
🔍 Consulta a Processos Físicos e Gestão de Processos Eletrônicos
🔗 Judicial 4: http://judicial.pg.df.gov.br
🔗 SICOP: http://consulta.sicop.df.gov.br
🔗 SEI: http://sei.df.gov.br
🔗 SAJ: http://www.pg.df.gov.br/saj-remoto/
🔗 PJE: https://www.tjdft.jus.br/pje
Acesso remoto ao SAJ
O SAJ-Procuradorias pode ser acessado remotamente. Para fazer o download do Sistema, clique no link abaixo e siga o passo-a-passo indicado pelo instalador (clique em AVANÇAR).
Clique aqui para instalar o SAJ
Clique aqui para acessar o Manual do SAJ
Suporte ao SAJ
O Suporte ao SAJ-Procuradorias está disponível nas seguintes modalidades: via Portal de Atendimento, por e-mail, por telefone ou por mensagem (WhatsApp).
Abaixo, as informações de cada canal de atendimento:
• Portal de Atendimento: A empresa desenvolvedora do SAJ-Procuradorias disponibiliza aos usuários um portal de atendimento para abertura de chamado referente ao Sistema. A seguir, há um Manual para abertura de chamado, seguido do link do Portal de Atendimento.
Manual de Abertura de chamado SAJ
Portal de Atendimento – Abra aqui o seu chamado
• Envio de e-mail: A Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico (SUOP), por meio da Diretoria de Apoio ao Processo Eletrônico (DIAPE), também pode auxiliar pelos e-mails suporte.saj@pg.df.gov.br e diape.suop@pg.df.gov.br, das 8h às 19h.
• Suporte SAJ por telefone: Para ter suporte via telefone, basta ligar para (0 xx 48) 3027-8120 e selecionar a opção 1.
Cancelou férias depois que já havia sido publicada Portaria de substituição de cargo em comissão?
Veja como fazer:
💻 Reabrir o processo do pedido de substituição no SEI;📄 Justificar, por meio de despacho, que não houve substituição em razão do cancelamento das férias e solicitar que a Portaria seja tornada sem efeito;
➡️ Encaminhar o processo para a DIGAB.
📌 Somente após a publicação do ato que torne a portaria de substituição sem efeito, a Gerência de Pagamentos de Pessoal Ativo (GEPAG) fará os cancelamentos dos pagamentos das substituições.
⚠️ A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) ressalta que a orientação acima vale para ocupantes de cargo em comissão que tenham cancelado férias depois da designação de substituto específico por meio de portaria.