A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria do Meio Ambiente (Promai), obteve importante vitória judicial que beneficiará moradores de condomínios em processo de regularização. A Justiça entendeu que, nos processos de regularização, os gestores públicos devem considerar a legislação vigente, e não Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2007. A decisão é da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e está de acordo com a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou, na execução, que o DF e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) não estariam observando cláusulas constantes do TAC no licenciamento urbanístico e ambiental de parcelamentos irregulares. Sob esse argumento, o MPDFT solicitava a anulação das licenças de instalação dos parcelamentos Vivendas Lago Azul e Lago Sul I, além do cumprimento das cláusulas do TAC nos processo de regularização em andamento.
Entretanto, a Vara de Meio Ambiente concordou com os argumentos defendidos pela PGDF e, além de manter as licenças de instalação dos parcelamentos, considerou que as obrigações consignadas no TAC não são mais aplicáveis aos processos de regularização, tendo em vista a legislação superveniente que passou a tratar do tema. Em especial, destaca-se a Lei nº 11.977/2009, que trata da regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Na visão da PGDF, confirmada pela Vara de Meio Ambiente, ambas as leis, editadas após a assinatura do TAC, infirmam o conteúdo do ajuste, comprometendo a aplicação do TAC aos processos de regularização de condomínios.
Para a procuradora-chefe da Promai, Clarissa Reis Ianinni, a decisão confere segurança jurídica aos envolvidos nos processos de regularização. Ela destaca que a decisão da Vara do Meio Ambiente “permite ao Poder Executivo, na condução dos processos de regularização, orientar-se pelos novos preceitos legais, independentemente da compreensão do Ministério Público acerca do alcance do TAC”.