Governo do Distrito Federal
5/10/21 às 15h39 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Titulares de precatórios do TRT-10 podem aderir ao Acordo Direto de Precatórios 

 

 

Período de adesão vai de 5 de outubro a 3 de novembro

 

Os titulares de precatórios comuns ou alimentares oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região também podem aderir ao Acordo Direto de Precatórios. O regramento para adesão do Acordo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 6 de setembro, por meio do Edital da Presidência nº 4/2021.

 

Ao aderir ao acordo, o credor recebe os valores antecipadamente, com correção monetária, mediante deságio de 40% do valor total. Para apresentação das propostas, os precatórios devem ser oriundos do TRT da 10ª Região, não podem ter sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.

 

Podem apresentar a proposta de acordo:

  • O titular original do Precatório;
  • O (s) sucessor (es) causa mortis do titular do precatório, desde que devidamente habilitado(s), mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, do qual conste o quinhão individualizado;
  • O(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência;
  • O(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários contratuais destacados no precatório por decisão do juízo de origem

 

O interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento mediante o preenchimento de requerimento específico disponível no site acordoprecatorio.pg.df.gov.br, no período de 05 de outubro de 2021 até 03 de novembro de 2021, acompanhado de toda a documentação exigida no Edital.

 

As informações e o passo a passo para aderir ao Acordo Direto de Precatórios estão disponíveis em: www.pg.df.gov.br.

 

Em caso de dúvidas, acesse o chat em: acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O atendimento é realizado das 9h às 19h, em dias úteis.