Nesta sexta-feira (9), o desembargador Angelo Canducci Passareli, da 1ª Câmara Cível do TJDFT, acatou pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e determinou o imediato retorno dos servidores da Saúde às atividades por considerar a greve abusiva. A decisão alcança os servidores das categorias filiadas aos sindicatos dos médicos (SindMédico), dos odontologistas (SODF), dos auxiliares e técnicos em enfermagem (Sindate-DF), dos técnicos e auxiliares em radiologia (Sintar-DF) e dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde (SindSaúde). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
Na ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) na quinta-feira (8), o pedido de declaração da ilegalidade da greve foi baseado no fato de que os sindicatos, embora tenham comunicado o Governo sobre a paralisação, não apresentaram a ata da assembleia que teria autorizado o movimento, tampouco a respectiva lista de presença. De acordo com a lei, para que uma categoria entre em greve, é necessário convocar os servidores para assembleia geral e deliberar sobre a paralisação, demonstrando ter alcançado o quórum exigido para a deflagração da greve. Além disso, após a decisão, as entidades sindicais devem comunicar a população sobre a greve com antecedência mínima de 72 horas.
Outro argumento que embasou o pedido da PGDF é a essencialidade do serviço de saúde. Na ação, a Procuradoria defende que há certas categorias de servidores que, em razão da natureza das funções que exercem, não são alcançadas pelo direito de greve. Esse é o caso dos servidores da Saúde, que prestam um serviço público essencial à manutenção da vida, da integridade física e à dignidade da população do DF. “O direito à greve não é absoluto, havendo a possibilidade de que, em determinadas situações, preponderem outros direitos, como é o caso, em que prepondera o direito da população do DF ao atendimento em saúde”, afirma a PGDF.
Assim, para a Procuradoria-Geral do DF, o movimento paredista não obedece à Constituição Federal e às leis federais que regulamentam o exercício do direito de greve, “em claro prejuízo a toda a população do DF e, em especial, aos pacientes em risco de morte, haja vista a paralisação da Farmácia de Alto Custo”. Dessa forma, a PGDF entende que a greve foi efetivada de forma ilegal, seja por não ter sido precedida de assembleia devidamente convocada, seja por paralisar serviço essencial, como é o atendimento de saúde no DF.