Governo do Distrito Federal
8/12/14 às 11h09 - Atualizado em 13/10/22 às 14h23

TJDFT defere pedido da OAB/DF e da PGDF e suspende prazos judiciais entre 20 de dezembro e 19 de janeiro

O Conselho Especial Administrativo do TJDFT deferiu, nesta terça-feira, 30 de setembro, requerimento feito pela OAB/DF e subscrito pela Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, de suspensão dos prazos judiciais, das publicações, intimações, sessões de julgamento e audiências judiciais no período de 7 a 19 de janeiro de 2015, ressalvados casos urgentes. Dessa forma, considerando também o recesso forense, tal suspensão ocorrerá entre os dias 20 de dezembro e 19 de janeiro. A questão será regulamentada no âmbito da PGDF.

Importante ressaltar que durante o período de 7 a 19 de janeiro de 2015 o TJDFT funcionará normalmente, a exemplo do que já ocorre na Justiça do Trabalho no DF (TRT/10ª Região). Assim, a medida deferida não interromperá a atividade jurisdicional e o funcionamento do Poder Judiciário, que poderá praticar os mais diversos atos jurisdicionais, salvo aqueles em que é essencial a presença do advogado.

A Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, manifestou apoio irrestrito ao pleito formulado pela OAB/DF por considerar tratar-se de medida salutar e imprescindível para que advogados possam exercer o direito à fruição de férias. Para Paola Aires, ao deferir o pedido, o TJDFT “avança ainda mais no importante mister de valorizar e dignificar a relevante função do advogado, assegurando-lhe o mesmo direito garantido às demais funções consideradas essenciais à Justiça”.