Governo do Distrito Federal
26/05/15 às 12h06 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

TJDFT não conhece ADI contra aumentos e reajustes estão mantidos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra leis que concederam reajustes a 32 carreiras do serviço público distrital. Em julgamento na tarde desta terça-feira, 26 de maio, por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que a ação direta de inconstitucionalidade não seria o instrumento adequado para a discussão do caso. Assim, com o não conhecimento da ADI 5517, as leis que concederam os reajustes continuam vigentes.
O   questionamento sobre a inconstitucionalidade das leis havia sido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em fevereiro deste ano. O argumento foi o de que, em relação às parcelas a serem pagas em 2015, as leis impugnadas não estavam respaldadas por autorização legal específica e prévia dotação orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014.  Nesse sentido, a ação pedia a suspensão da eficácia das leis quanto à previsão de implantação das parcelas dos reajustes a serem pagas em 2015.
Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) posicionou-se pela improcedência da ação e, portanto, pela constitucionalidade das leis impugnadas. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),  de acordo com a qual “a ausência de dotação orçamentária prévia […] não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro”, a PGDF opinou pela manutenção das leis impugnadas.
Cabe recurso extraordinário da decisão do Conselho Especial do TJDFT. O número da ação é 2015.00.2.005517-6.