Encerra na próxima sexta-feira (12) o prazo para aderir à 8ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios alimentares e comuns em que o Distrito Federal ou qualquer de suas autarquias ou fundações figurem como ente devedor.
A rodada contempla exclusivamente os precatórios decorrentes de processos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O montante destinado para pagamento dos títulos é de R$ 250 milhões de reais. Até o momento, mais de 500 titulares aderiram ao acordo.
Quem pode participar?
Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores, por causa mortis, e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais.
Os títulos não podem: ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional.
Como participar?
Os interessados não podem perder o prazo, que vai até a sexta, para efetuar requerimento online preenchido pelo credor, ou por seu procurador/advogado, no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br
Após o preenchimento, o usuário deverá salvar cópia do requerimento em PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.
Aqueles que já possuem conta na plataforma “gov.br” podem apenas informar CPF e senha. Novos usuários devem criar conta, mediante preenchimento das informações necessárias.
Ao acessar a conta do “gov.br”, é necessário acessar “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados, e anexar a documentação necessária, incluindo o documento previamente salvo em PDF, e enviar.
Como será feito o pagamento?
Após a habilitação da proposta de acordo, o credor será intimado, por meio de mensagem em WhatsApp, para ciência do valor a ser recebido, devolução de Certidão de Crédito que tenha sido eventualmente solicitada e para demais providências necessárias.
Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. O Imposto de Renda e Previdência Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final.
Atendimento
Em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de requerer o protocolo, os credores podem ser atendidos por meio de Chat, disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.
Ademais, também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para sanar eventuais questionamentos. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis.