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7/11/17 às 14h13 - Atualizado em 8/03/23 às 14h58

Vista de Processo Administrativo

Vista de processo é o acesso aos processos administrativos em trâmite na Casa, desde que não se trate de informação sigilosa ou que ainda não tenha sido aprovada, no caso dos Pareceres.

 

Para a concessão de vista, é preciso:

 

  1. Verificar se o processo está na PGDF por meio do SICOP (Sistema Integrado de Controle de Processos) no endereço consulta.sicop.df.gov.br;
  2. Comparecer ao Protocolo da PGDF
  3. Preencher o requerimento de vistas disponibilizado pelo Protocolo no ato do atendimento e anexar as cópias dos documentos de identificação. Caso seja informado pelo requerente que a procuração e/ou representação já se encontram dentro do processo, o requerimento é recebido sem esses documentos
  4. Aguardar análise da solicitação
  5. Caso seja deferido o requerimento, comparecer à PGDF no horário e o local informados para ter acesso ao processo

 

Documentos necessários para acessar o serviço de protocolo

 

Cidadão:          Identidade original com foto e CPF

 

Advogado:       Carteira da OAB e procuração

 

Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;

Cópia dos documentos pessoais do procurador

 

Prazo

O atendimento é concluído em até 20 dias após o requerimento

 

Custo do serviço prestado

Gratuito

 

Legislação referente ao serviço

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Lei de Acesso à Informação no DF (Lei Distrital nº 4.990/2012)

Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014. Aprova o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. Acesse aqui para o download do manual.

 

Horário e local de atendimento

Setor responsável: Gerência de Protocolo Central (PROTOCOLO)

Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Sala T-08

Telefone: 3325-3309

Horário: Dias úteis, das 8h às 19h.