Vista de processo é o acesso aos processos administrativos em trâmite na Casa, desde que não se trate de informação sigilosa ou que ainda não tenha sido aprovada, no caso dos Pareceres.
Para a concessão de vista, é preciso:
Documentos necessários para acessar o serviço de protocolo
Cidadão: Identidade original com foto e CPF
Advogado: Carteira da OAB e procuração
Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
Cópia dos documentos pessoais do procurador
Prazo
O atendimento é concluído em até 20 dias após o requerimento
Custo do serviço prestado
Gratuito
Legislação referente ao serviço
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Lei de Acesso à Informação no DF (Lei Distrital nº 4.990/2012)
Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014. Aprova o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. Acesse aqui para o download do manual.
Horário e local de atendimento
Setor responsável: Gerência de Protocolo Central (PROTOCOLO)
Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Sala T-08
Telefone: 3325-3309
Horário: Dias úteis, das 8h às 19h.